Verbas Rescisórias: Guia Definitivo de Cálculo em 2026

As verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador quando o contrato de trabalho é encerrado. O cálculo correto dessas verbas é fundamental para garantir que todos os direitos sejam respeitados — e também para identificar eventuais diferenças que podem ser cobradas na Justiça do Trabalho.

Segundo dados do TST, as diferenças de verbas rescisórias lideram o ranking de pedidos nas ações trabalhistas, representando cerca de 35% de todas as reclamações ajuizadas no país. Muitos trabalhadores recebem valores incorretos por desconhecimento ou por erros (intencionais ou não) do empregador.

Este guia completo apresenta o cálculo detalhado de cada verba, para cada tipo de rescisão, com exemplos práticos baseados nos valores de 2026.

As Verbas Rescisórias Componente por Componente

1. Saldo de Salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos.

Cálculo: Salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados no mês da rescisão

Exemplo (salário R$ 4.500, demitido dia 18):

  • R$ 4.500 ÷ 30 × 18 = R$ 2.700

O saldo de salário é devido em todos os tipos de rescisão, inclusive na demissão por justa causa.

2. Aviso Prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Com a Lei 12.506/2011, ele é proporcional ao tempo de serviço:

Tempo de serviçoDias de aviso prévio
Até 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
2 anos completos36 dias
3 anos completos39 dias
5 anos completos45 dias
10 anos completos60 dias
15 anos completos75 dias
20 anos ou mais90 dias (máximo)

A fórmula é: 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias.

Cálculo do aviso prévio indenizado: Salário mensal ÷ 30 × dias de aviso prévio

Exemplo (salário R$ 4.500, 5 anos de empresa):

  • Aviso prévio: 30 + (5 × 3) = 45 dias
  • Valor: R$ 4.500 ÷ 30 × 45 = R$ 6.750

Importante: o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) conta como tempo de serviço para todos os efeitos — FGTS, férias, 13º e aposentadoria.

3. Férias Vencidas + 1/3

Se o trabalhador completou um período aquisitivo e não gozou as férias, elas devem ser pagas na rescisão com o acréscimo de 1/3 constitucional.

Se estiverem vencidas (não concedidas no período concessivo), são pagas em dobro.

Cálculo de férias simples + 1/3: Salário × 1,3333

Cálculo de férias em dobro + 1/3: Salário × 2 × 1,3333

Exemplo (salário R$ 4.500, 1 período vencido):

  • Férias em dobro + 1/3: R$ 4.500 × 2 × 1,3333 = R$ 12.000

4. Férias Proporcionais + 1/3

Correspondem aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto. Cada mês com 15 ou mais dias trabalhados conta como 1/12.

Cálculo: (Salário ÷ 12) × meses proporcionais × 1,3333

Exemplo (salário R$ 4.500, 7 meses no período aquisitivo):

  • R$ 4.500 ÷ 12 × 7 × 1,3333 = R$ 3.500

5. 13º Salário Proporcional

O 13º proporcional corresponde aos meses trabalhados no ano da rescisão. O aviso prévio (mesmo indenizado) conta para o cálculo.

Cálculo: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano

Exemplo (salário R$ 4.500, demitido em setembro — 9 meses):

  • R$ 4.500 ÷ 12 × 9 = R$ 3.375

6. Multa de 40% do FGTS

A multa rescisória de 40% incide sobre todos os depósitos de FGTS realizados durante o contrato de trabalho, atualizados monetariamente.

Cálculo: Total de depósitos de FGTS atualizados × 0,40

Exemplo (total de FGTS depositado: R$ 21.600):

  • Multa: R$ 21.600 × 0,40 = R$ 8.640

7. Saque do FGTS

Na demissão sem justa causa, o trabalhador saca 100% do saldo do FGTS. No acordo trabalhista, saca 80%.

8. Seguro-Desemprego

Não é pago pelo empregador, mas pelo governo federal. O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego se preencher os requisitos de tempo de trabalho.

Verbas por Tipo de Rescisão — Comparativo Completo

Tabela Comparativa

VerbaSem justa causaJusta causaPedido de demissãoAcordo mútuo
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioSim (100%)NãoSim (30 dias, desconto se não cumprir)Sim (50%)
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimNãoSimSim
13º proporcionalSimNãoSimSim
Multa 40% FGTSSim (40%)NãoNãoSim (20%)
Saque FGTSSim (100%)NãoNãoSim (80%)
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

Exemplo Completo de Cálculo — Demissão Sem Justa Causa

Dados do trabalhador:

  • Salário: R$ 5.000
  • Tempo de empresa: 4 anos e 3 meses
  • Data de admissão: 01/01/2022
  • Data de demissão: 15/03/2026
  • FGTS acumulado (atualizado): R$ 22.000
  • Férias vencidas: nenhuma
  • Meses no período aquisitivo atual: 2 meses e 15 dias (conta como 3/12)

Cálculo Detalhado

VerbaCálculoValor
Saldo de salário (15 dias)R$ 5.000 ÷ 30 × 15R$ 2.500
Aviso prévio indenizado (42 dias)R$ 5.000 ÷ 30 × 42R$ 7.000
Férias proporcionais + 1/3 (3/12)R$ 5.000 ÷ 12 × 3 × 1,3333R$ 1.667
13º proporcional (4/12 — jan a abr com aviso)R$ 5.000 ÷ 12 × 4R$ 1.667
Multa 40% FGTSR$ 22.000 × 0,40R$ 8.800
Subtotal (pago pelo empregador)R$ 21.634
Saque do FGTSR$ 22.000 + depósitos sobre rescisão~R$ 23.500
Total recebido pelo trabalhador~R$ 45.134

Além disso, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego, cujas parcelas são calculadas com base na média dos 3 últimos salários.

Exemplo Completo — Acordo Mútuo (Art. 484-A)

Usando os mesmos dados:

VerbaCálculoValor
Saldo de salárioR$ 5.000 ÷ 30 × 15R$ 2.500
Aviso prévio (50%)R$ 7.000 × 50%R$ 3.500
Férias proporcionais + 1/3R$ 5.000 ÷ 12 × 3 × 1,3333R$ 1.667
13º proporcionalR$ 5.000 ÷ 12 × 4R$ 1.667
Multa FGTS (20%)R$ 22.000 × 0,20R$ 4.400
SubtotalR$ 13.734
Saque FGTS (80%)R$ 23.500 × 80%R$ 18.800
Total~R$ 32.534

Diferença em relação à demissão sem justa causa: cerca de R$ 12.600 menos (sem contar o seguro-desemprego).

Prazos Para Pagamento

Independentemente do tipo de rescisão, o empregador deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT).

O descumprimento do prazo gera multa equivalente a 1 salário do trabalhador (art. 477, §8º), além de correção monetária e juros sobre os valores em atraso.

Documentos que o Empregador Deve Fornecer

Na rescisão, o empregador deve entregar ao trabalhador:

  • TRCT — Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (com discriminação de todas as verbas)
  • Guias do FGTS — para saque na Caixa Econômica Federal
  • Guias do seguro-desemprego — requerimento do SD (na demissão sem justa causa)
  • Baixa na CTPS — registro da data de saída (digital ou física)
  • PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário (para fins de aposentadoria)
  • Extrato do FGTS — dos últimos 6 meses

Descontos Permitidos na Rescisão

O empregador pode descontar das verbas rescisórias:

DescontoCondição
INSSSobre saldo de salário, 13º e aviso trabalhado
IRRFSobre verbas tributáveis
Aviso prévio não cumpridoSe o empregado pediu demissão e não cumpriu
AdiantamentosEmpréstimos consignados, vale-transporte
Danos comprovadosSe houve dano intencional ao patrimônio da empresa

O total de descontos não pode exceder 1 mês de remuneração (art. 477, §5º, CLT), exceto quando autorizado judicialmente.

O Que Fazer Se as Verbas Estiverem Erradas

Se você identificou diferenças entre o que recebeu e o que deveria ter recebido:

  1. Confira o TRCT item por item, comparando com seus cálculos
  2. Verifique o extrato do FGTS — confira se todos os meses foram depositados
  3. Consulte o sindicato da categoria para conferência dos valores
  4. Procure um advogado trabalhista para cálculo preciso das diferenças
  5. Ingresse com ação trabalhista dentro do prazo de 2 anos para cobrar as diferenças

As diferenças de verbas rescisórias são corrigidas monetariamente desde a data em que deveriam ter sido pagas, acrescidas de juros de mora.

Rescisão e Contribuição Previdenciária

O INSS incide sobre as seguintes verbas rescisórias:

VerbaIncide INSS?
Saldo de salárioSim
Aviso prévio trabalhadoSim
Aviso prévio indenizadoSim (por decisão do STJ)
13º proporcionalSim
Férias indenizadas + 1/3Não
Multa do FGTSNão

O desconto do INSS é obrigatório e deve constar no TRCT. O empregador também recolhe sua parte patronal.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

O empregador tem 10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente do tipo de rescisão. O descumprimento gera multa de 1 salário em favor do trabalhador.

Posso assinar o TRCT e depois contestar os valores?

Sim. Assinar o TRCT não significa concordância com os valores. O trabalhador pode ingressar com ação trabalhista para cobrar diferenças, dentro do prazo de 2 anos após a demissão.

As verbas rescisórias podem ser parceladas?

Em regra, não. As verbas rescisórias devem ser pagas integralmente no prazo de 10 dias. O parcelamento só é admitido em acordo judicial ou extrajudicial homologado pelo juiz.

O que é o TRCT e onde confiro meus valores?

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é o documento que discrimina todas as verbas devidas e os descontos aplicados. É entregue ao trabalhador na rescisão e deve ser conferido item por item. Em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado.

Férias indenizadas na rescisão pagam Imposto de Renda?

Não. As férias indenizadas (proporcionais ou vencidas) pagas na rescisão são isentas de Imposto de Renda, conforme Súmula 386 do STJ. Apenas o saldo de salário, aviso prévio trabalhado e 13º são tributados.

O empregador pode descontar danos do patrimônio nas verbas rescisórias?

Somente se houver previsão expressa no contrato de trabalho ou se o dano foi causado intencionalmente pelo trabalhador (art. 462 da CLT). Danos acidentais não podem ser descontados sem autorização do empregado.