FGTS: Entenda Como Funciona o Fundo de Garantia
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro com carteira assinada. Criado em 1966 e regulamentado pela Lei 8.036/1990, o FGTS funciona como uma poupança compulsória formada por depósitos mensais feitos pelo empregador, equivalentes a 8% do salário bruto do trabalhador.
De acordo com dados da Caixa Econômica Federal, mais de 88 milhões de contas vinculadas existem no Brasil, movimentando bilhões de reais anualmente. Apesar da sua importância, muitos trabalhadores ainda desconhecem como o FGTS funciona na prática, quando podem sacar e quais são seus direitos em caso de irregularidades.
Como Funciona o Depósito do FGTS
Todo mês, o empregador é obrigado a depositar 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse percentual incide sobre todas as verbas de natureza salarial:
- Salário base
- Horas extras
- Adicional noturno
- Adicional de insalubridade e periculosidade
- Comissões e gorjetas
- 13º salário
- Férias + 1/3 constitucional (quando gozadas)
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
Para contratos de aprendizagem, a alíquota é reduzida para 2%. Os depósitos devem ser feitos até o dia 7 de cada mês seguinte ao da competência.
Como Verificar os Depósitos
É fundamental que o trabalhador acompanhe regularmente os depósitos do FGTS. Existem várias formas de consultar o saldo:
| Canal | Como acessar |
|---|---|
| App FGTS | Disponível para Android e iOS |
| Site da Caixa | fgts.caixa.gov.br |
| Internet Banking | Para correntistas da Caixa |
| SMS | Cadastrar no app ou agência |
| Agência da Caixa | Com documento de identidade e CPF |
O extrato mostra todos os depósitos, saques, rendimentos e o saldo atualizado. Se houver divergências, o trabalhador pode questionar o empregador ou procurar a Superintendência Regional do Trabalho.
Quando o Trabalhador Pode Sacar o FGTS
A lei prevê diversas hipóteses de saque do FGTS. As principais são:
Demissão Sem Justa Causa
Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo da conta vinculada referente ao contrato encerrado. Além disso, tem direito à multa rescisória de 40% sobre o total depositado.
Saque-Aniversário
Desde 2019, o trabalhador pode optar pela modalidade de saque-aniversário, que permite retirar uma parcela do saldo anualmente, no mês de seu aniversário. As alíquotas variam conforme o saldo:
| Faixa de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | - |
| R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Atenção: ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa. Apenas a multa de 40% será liberada.
Outras Hipóteses de Saque
O trabalhador também pode sacar o FGTS nas seguintes situações:
- Aposentadoria
- Compra da casa própria (financiamento ou lance do consórcio)
- Doença grave (câncer, HIV, estágio terminal)
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Falecimento do trabalhador (saque pelos dependentes)
- Permanência de 3 anos fora do regime do FGTS
- Desastres naturais (calamidade pública)
- Término de contrato por prazo determinado
A Multa de 40% do FGTS
A multa rescisória de 40% é uma das verbas mais relevantes na rescisão do contrato de trabalho. Ela funciona como uma indenização ao trabalhador demitido sem justa causa.
Como Calcular a Multa de 40%
O cálculo incide sobre todos os depósitos realizados na conta vinculada durante o contrato, incluindo a correção monetária e os juros:
Multa = Total de depósitos atualizados × 0,40
Exemplo prático: um trabalhador com salário de R$ 3.000, empregado por 5 anos:
- Depósito mensal: R$ 3.000 × 8% = R$ 240
- Total em 60 meses: R$ 240 × 60 = R$ 14.400 (sem considerar 13º e férias)
- Multa de 40%: R$ 14.400 × 0,40 = R$ 5.760
Na prática, o valor é maior porque inclui depósitos sobre 13º salário, férias e outros adicionais, além da correção monetária.
Quando a Multa É de 20%
Em caso de culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, a multa é reduzida para 20%. Isso é raro e exige decisão judicial.
No acordo trabalhista entre empregado e empregador (rescisão por acordo mútuo, prevista no art. 484-A da CLT), a multa é de 20%, e o saque do FGTS é limitado a 80% do valor depositado.
O Que Fazer Se o Empregador Não Depositar o FGTS
A falta de depósito do FGTS é uma das irregularidades trabalhistas mais comuns no Brasil. O trabalhador que identificar a ausência de depósitos pode tomar as seguintes providências:
1. Notificar o Empregador
O primeiro passo é comunicar formalmente o empregador sobre a irregularidade, preferencialmente por escrito (e-mail ou carta com aviso de recebimento).
2. Denunciar ao Ministério do Trabalho
O trabalhador pode registrar uma denúncia junto à Superintendência Regional do Trabalho. A fiscalização pode autuar o empregador e exigir o depósito retroativo, com multa administrativa.
3. Ingressar com Ação Trabalhista
Se as tentativas administrativas não resolverem, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista para cobrar os depósitos não realizados. O prazo prescricional é de 5 anos durante o contrato e 2 anos após a rescisão.
O empregador que não deposita o FGTS está sujeito a:
- Multa administrativa de R$ 10,64 a R$ 106,41 por trabalhador prejudicado
- Pagamento dos depósitos retroativos com correção e juros
- Condenação em ação trabalhista com custas e honorários
FGTS e o Empregador Doméstico
Desde a LC 150/2015, o empregador doméstico também é obrigado a recolher o FGTS de seus empregados, no percentual de 8%. Além disso, deve depositar mensalmente uma indenização compensatória de 3,2% (equivalente à multa de 40%), através do sistema eSocial.
Essa regulamentação trouxe igualdade de direitos para os empregados domésticos, que antes não tinham direito ao FGTS.
Rendimento do FGTS
O saldo do FGTS rende 3% ao ano + Taxa Referencial (TR). Desde 2017, há distribuição adicional de parte do lucro da Caixa aos cotistas, o que tem aumentado ligeiramente a rentabilidade. Mesmo assim, o rendimento do FGTS fica abaixo da inflação na maioria dos anos, o que gera debate sobre a necessidade de atualização das regras.
Em 2025, o STF decidiu que a correção do FGTS deve acompanhar, no mínimo, o IPCA (índice oficial de inflação), garantindo que o trabalhador não perca poder de compra.
Perguntas Frequentes
O FGTS pode ser sacado durante o contrato de trabalho?
Sim, mas apenas em situações específicas como compra de imóvel, doença grave ou adesão ao saque-aniversário. Fora dessas hipóteses, o saldo fica retido até a rescisão ou outra condição legal.
O que acontece com o FGTS na demissão por justa causa?
Na demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%. O saldo permanece na conta vinculada e só poderá ser sacado em outra hipótese legal, como aposentadoria ou após 3 anos sem vínculo formal.
Autônomo e MEI têm direito ao FGTS?
Não. O FGTS é exclusivo de trabalhadores com carteira assinada (regime CLT). Profissionais autônomos, MEIs e trabalhadores informais não recebem depósitos de FGTS, a menos que tenham vínculo empregatício reconhecido judicialmente.
Posso usar o FGTS para comprar imóvel?
Sim. O FGTS pode ser utilizado para compra de imóvel residencial, amortização ou quitação de financiamento habitacional, ou lance em consórcio imobiliário. É necessário ter pelo menos 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS (não precisam ser consecutivos).
Qual o prazo para o empregador depositar o FGTS?
O depósito deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. O atraso gera multa e juros. Na rescisão, os depósitos do mês da rescisão e do aviso prévio devem ser realizados junto com o pagamento das verbas rescisórias.

