Acordo Trabalhista: Entenda Como Funciona

O acordo trabalhista, também conhecido como rescisão por acordo mútuo ou distrato, foi oficializado pela Reforma Trabalhista de 2017, por meio do artigo 484-A da CLT. Antes da reforma, quando empregado e empregador desejavam encerrar o contrato de forma consensual, muitas vezes recorriam a práticas irregulares, como a falsa demissão sem justa causa com devolução da multa de 40%.

Com a nova legislação, a rescisão por acordo mútuo passou a ser legal e regulamentada, oferecendo uma alternativa intermediária entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa. Essa modalidade tem crescido no Brasil, já representando cerca de 10% das rescisões formais, segundo dados do CAGED.

O Que o Trabalhador Recebe no Acordo

Na rescisão por acordo mútuo, o trabalhador recebe verbas rescisórias intermediárias — menos do que na demissão sem justa causa, mas mais do que no pedido de demissão:

VerbaDemissão sem justa causaAcordo mútuoPedido de demissão
Saldo de salário100%100%100%
Férias vencidas + 1/3100%100%100%
Férias proporcionais + 1/3100%100%100%
13º proporcional100%100%100%
Aviso prévio indenizado100%50%Não recebe
Multa do FGTS40%20%Não recebe
Saque do FGTS100%80%Não saca
Seguro-desempregoSimNãoNão

Resumo Prático

O acordo garante ao trabalhador:

  • Metade do aviso prévio (se indenizado)
  • 20% de multa sobre o saldo do FGTS (em vez de 40%)
  • Saque de 80% do saldo do FGTS
  • Não tem direito ao seguro-desemprego

Quando o Acordo É Vantajoso

O acordo trabalhista pode ser vantajoso em diversas situações:

Para o Trabalhador

  • Quando quer sair da empresa mas não quer perder totalmente o FGTS
  • Quando já tem outro emprego garantido e o seguro-desemprego não é essencial
  • Quando a relação com o empregador está desgastada e uma saída negociada é melhor
  • Quando há vantagens financeiras superiores ao pedido de demissão

Para o Empregador

  • Reduz o custo da rescisão em comparação à demissão sem justa causa
  • Evita riscos de uma futura ação trabalhista
  • Formaliza a saída de forma transparente e legal
  • Elimina a possibilidade de fraudes (falsa demissão com devolução da multa)

Passo a Passo do Acordo Trabalhista

1. Proposta e Negociação

O acordo pode partir de qualquer uma das partes — empregado ou empregador. Não existe um formulário padrão, mas a manifestação de vontade deve ser livre e sem coação.

O trabalhador não é obrigado a aceitar o acordo. Se o empregador quiser encerrar o contrato sem acordo, deverá demitir sem justa causa, pagando as verbas integrais.

2. Formalização por Escrito

O acordo deve ser documentado por escrito, preferencialmente com:

  • Identificação das partes
  • Manifestação expressa de vontade mútua
  • Discriminação das verbas devidas
  • Data e assinatura de ambas as partes

Recomenda-se que o documento seja assinado na presença de duas testemunhas.

3. Cálculo e Pagamento das Verbas

O empregador deve calcular todas as verbas conforme os percentuais do artigo 484-A e efetuar o pagamento em até 10 dias corridos da rescisão.

4. Comunicação ao eSocial

O empregador registra a rescisão no eSocial com o código de motivo específico para acordo mútuo (código 7), e dá baixa na CTPS digital.

5. Saque do FGTS

Com o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) em mãos, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS na Caixa Econômica Federal.

Cuidados Importantes

O Acordo Não Pode Ser Forçado

Se o empregador pressionar o trabalhador a aceitar o acordo contra sua vontade, a rescisão pode ser anulada na Justiça do Trabalho. Sinais de coação incluem:

  • Ameaças de demissão por justa causa se não aceitar
  • Pressão psicológica para assinar rapidamente
  • Promessas verbais de pagamentos extras "por fora"

Simulação de Acordo É Crime

A Reforma Trabalhista incluiu o artigo 442-B da CLT, que tipifica a fraude trabalhista. Empregador e empregado que simulem uma demissão sem justa causa para desviar recursos do FGTS podem ser processados por estelionato e fraude contra o sistema do FGTS.

Homologação Sindical

Após a Reforma Trabalhista, a homologação da rescisão pelo sindicato não é mais obrigatória. Porém, o trabalhador pode solicitar assistência sindical para conferir os cálculos e garantir que tudo está correto.

Acordo na Justiça do Trabalho

Além do acordo extrajudicial (entre as partes), existe o acordo judicial, que pode ocorrer durante o processo trabalhista:

Acordo Extrajudicial Homologado

O artigo 855-B da CLT permite que empregado e empregador celebrem acordo extrajudicial e o submetam à homologação do juiz do trabalho. Nesse caso:

  • Ambas as partes devem estar representadas por advogados distintos
  • O juiz analisa se os valores são justos
  • Pode recusar a homologação se entender que há prejuízo ao trabalhador

Acordo em Audiência

Durante o processo trabalhista, é comum que juízes proponham acordos entre as partes. Se aceito, o acordo é homologado em sentença e tem força de coisa julgada — não pode ser questionado novamente.

Na audiência trabalhista, os advogados de ambas as partes podem negociar valores e condições de pagamento.

Simulação: Acordo x Demissão x Pedido de Demissão

Para um trabalhador com salário de R$ 4.000 e 3 anos de empresa, com FGTS acumulado de R$ 12.000:

VerbaDemissão s/ justa causaAcordo mútuoPedido de demissão
Saldo de salário (15 dias)R$ 2.000R$ 2.000R$ 2.000
Aviso prévio (39 dias)R$ 5.200R$ 2.600
Férias prop. + 1/3R$ 2.664R$ 2.664R$ 2.664
13º proporcionalR$ 1.000R$ 1.000R$ 1.000
Multa FGTSR$ 4.800R$ 2.400
Saque FGTSR$ 12.000R$ 9.600
Seguro-desemprego~R$ 7.200
Total aproximadoR$ 34.864R$ 20.264R$ 5.664

O acordo garante ao trabalhador cerca de 58% do valor da demissão sem justa causa, mas 3,5 vezes mais do que o pedido de demissão.

Perguntas Frequentes

O trabalhador pode recusar o acordo proposto pelo empregador?

Sim, absolutamente. O acordo é uma faculdade, não uma obrigação. Se o trabalhador não concordar, o empregador terá que mantê-lo no emprego ou demiti-lo sem justa causa (pagando todas as verbas integrais).

Quem faz acordo tem direito a seguro-desemprego?

Não. Na rescisão por acordo mútuo, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego. Essa é a principal desvantagem em comparação à demissão sem justa causa.

O acordo pode incluir cláusula de quitação geral?

O artigo 855-E da CLT prevê que o acordo extrajudicial homologado pelo juiz pode ter cláusula de quitação, limitada ao objeto do acordo. Porém, direitos não incluídos expressamente podem ser cobrados posteriormente.

O acordo trabalhista pode ser parcelado?

Sim, desde que haja concordância de ambas as partes. No acordo judicial, o juiz pode estabelecer cronograma de pagamento. No acordo extrajudicial, as condições são definidas livremente pelas partes.

Empregado doméstico pode fazer acordo trabalhista?

Sim. A rescisão por acordo mútuo se aplica a todos os contratos regidos pela CLT, incluindo empregados domésticos. As mesmas regras de verbas proporcionais se aplicam.