Acordo Trabalhista: Entenda Como Funciona
O acordo trabalhista, também conhecido como rescisão por acordo mútuo ou distrato, foi oficializado pela Reforma Trabalhista de 2017, por meio do artigo 484-A da CLT. Antes da reforma, quando empregado e empregador desejavam encerrar o contrato de forma consensual, muitas vezes recorriam a práticas irregulares, como a falsa demissão sem justa causa com devolução da multa de 40%.
Com a nova legislação, a rescisão por acordo mútuo passou a ser legal e regulamentada, oferecendo uma alternativa intermediária entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa. Essa modalidade tem crescido no Brasil, já representando cerca de 10% das rescisões formais, segundo dados do CAGED.
O Que o Trabalhador Recebe no Acordo
Na rescisão por acordo mútuo, o trabalhador recebe verbas rescisórias intermediárias — menos do que na demissão sem justa causa, mas mais do que no pedido de demissão:
| Verba | Demissão sem justa causa | Acordo mútuo | Pedido de demissão |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | 100% | 100% | 100% |
| Férias vencidas + 1/3 | 100% | 100% | 100% |
| Férias proporcionais + 1/3 | 100% | 100% | 100% |
| 13º proporcional | 100% | 100% | 100% |
| Aviso prévio indenizado | 100% | 50% | Não recebe |
| Multa do FGTS | 40% | 20% | Não recebe |
| Saque do FGTS | 100% | 80% | Não saca |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não |
Resumo Prático
O acordo garante ao trabalhador:
- Metade do aviso prévio (se indenizado)
- 20% de multa sobre o saldo do FGTS (em vez de 40%)
- Saque de 80% do saldo do FGTS
- Não tem direito ao seguro-desemprego
Quando o Acordo É Vantajoso
O acordo trabalhista pode ser vantajoso em diversas situações:
Para o Trabalhador
- Quando quer sair da empresa mas não quer perder totalmente o FGTS
- Quando já tem outro emprego garantido e o seguro-desemprego não é essencial
- Quando a relação com o empregador está desgastada e uma saída negociada é melhor
- Quando há vantagens financeiras superiores ao pedido de demissão
Para o Empregador
- Reduz o custo da rescisão em comparação à demissão sem justa causa
- Evita riscos de uma futura ação trabalhista
- Formaliza a saída de forma transparente e legal
- Elimina a possibilidade de fraudes (falsa demissão com devolução da multa)
Passo a Passo do Acordo Trabalhista
1. Proposta e Negociação
O acordo pode partir de qualquer uma das partes — empregado ou empregador. Não existe um formulário padrão, mas a manifestação de vontade deve ser livre e sem coação.
O trabalhador não é obrigado a aceitar o acordo. Se o empregador quiser encerrar o contrato sem acordo, deverá demitir sem justa causa, pagando as verbas integrais.
2. Formalização por Escrito
O acordo deve ser documentado por escrito, preferencialmente com:
- Identificação das partes
- Manifestação expressa de vontade mútua
- Discriminação das verbas devidas
- Data e assinatura de ambas as partes
Recomenda-se que o documento seja assinado na presença de duas testemunhas.
3. Cálculo e Pagamento das Verbas
O empregador deve calcular todas as verbas conforme os percentuais do artigo 484-A e efetuar o pagamento em até 10 dias corridos da rescisão.
4. Comunicação ao eSocial
O empregador registra a rescisão no eSocial com o código de motivo específico para acordo mútuo (código 7), e dá baixa na CTPS digital.
5. Saque do FGTS
Com o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) em mãos, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS na Caixa Econômica Federal.
Cuidados Importantes
O Acordo Não Pode Ser Forçado
Se o empregador pressionar o trabalhador a aceitar o acordo contra sua vontade, a rescisão pode ser anulada na Justiça do Trabalho. Sinais de coação incluem:
- Ameaças de demissão por justa causa se não aceitar
- Pressão psicológica para assinar rapidamente
- Promessas verbais de pagamentos extras "por fora"
Simulação de Acordo É Crime
A Reforma Trabalhista incluiu o artigo 442-B da CLT, que tipifica a fraude trabalhista. Empregador e empregado que simulem uma demissão sem justa causa para desviar recursos do FGTS podem ser processados por estelionato e fraude contra o sistema do FGTS.
Homologação Sindical
Após a Reforma Trabalhista, a homologação da rescisão pelo sindicato não é mais obrigatória. Porém, o trabalhador pode solicitar assistência sindical para conferir os cálculos e garantir que tudo está correto.
Acordo na Justiça do Trabalho
Além do acordo extrajudicial (entre as partes), existe o acordo judicial, que pode ocorrer durante o processo trabalhista:
Acordo Extrajudicial Homologado
O artigo 855-B da CLT permite que empregado e empregador celebrem acordo extrajudicial e o submetam à homologação do juiz do trabalho. Nesse caso:
- Ambas as partes devem estar representadas por advogados distintos
- O juiz analisa se os valores são justos
- Pode recusar a homologação se entender que há prejuízo ao trabalhador
Acordo em Audiência
Durante o processo trabalhista, é comum que juízes proponham acordos entre as partes. Se aceito, o acordo é homologado em sentença e tem força de coisa julgada — não pode ser questionado novamente.
Na audiência trabalhista, os advogados de ambas as partes podem negociar valores e condições de pagamento.
Simulação: Acordo x Demissão x Pedido de Demissão
Para um trabalhador com salário de R$ 4.000 e 3 anos de empresa, com FGTS acumulado de R$ 12.000:
| Verba | Demissão s/ justa causa | Acordo mútuo | Pedido de demissão |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 2.000 | R$ 2.000 | R$ 2.000 |
| Aviso prévio (39 dias) | R$ 5.200 | R$ 2.600 | — |
| Férias prop. + 1/3 | R$ 2.664 | R$ 2.664 | R$ 2.664 |
| 13º proporcional | R$ 1.000 | R$ 1.000 | R$ 1.000 |
| Multa FGTS | R$ 4.800 | R$ 2.400 | — |
| Saque FGTS | R$ 12.000 | R$ 9.600 | — |
| Seguro-desemprego | ~R$ 7.200 | — | — |
| Total aproximado | R$ 34.864 | R$ 20.264 | R$ 5.664 |
O acordo garante ao trabalhador cerca de 58% do valor da demissão sem justa causa, mas 3,5 vezes mais do que o pedido de demissão.
Perguntas Frequentes
O trabalhador pode recusar o acordo proposto pelo empregador?
Sim, absolutamente. O acordo é uma faculdade, não uma obrigação. Se o trabalhador não concordar, o empregador terá que mantê-lo no emprego ou demiti-lo sem justa causa (pagando todas as verbas integrais).
Quem faz acordo tem direito a seguro-desemprego?
Não. Na rescisão por acordo mútuo, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego. Essa é a principal desvantagem em comparação à demissão sem justa causa.
O acordo pode incluir cláusula de quitação geral?
O artigo 855-E da CLT prevê que o acordo extrajudicial homologado pelo juiz pode ter cláusula de quitação, limitada ao objeto do acordo. Porém, direitos não incluídos expressamente podem ser cobrados posteriormente.
O acordo trabalhista pode ser parcelado?
Sim, desde que haja concordância de ambas as partes. No acordo judicial, o juiz pode estabelecer cronograma de pagamento. No acordo extrajudicial, as condições são definidas livremente pelas partes.
Empregado doméstico pode fazer acordo trabalhista?
Sim. A rescisão por acordo mútuo se aplica a todos os contratos regidos pela CLT, incluindo empregados domésticos. As mesmas regras de verbas proporcionais se aplicam.

