13º Salário: Tudo Sobre Esse Direito Fundamental

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um dos direitos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros. Instituído pela Lei 4.090/1962, ele garante o pagamento de uma remuneração extra ao final de cada ano, correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.

Segundo estimativas do DIEESE, o 13º salário movimenta mais de R$ 320 bilhões na economia brasileira anualmente, beneficiando cerca de 87 milhões de pessoas entre trabalhadores formais, aposentados e pensionistas do INSS. Apesar da sua popularidade, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o cálculo, os prazos e os descontos aplicáveis.

Quem Tem Direito ao 13º Salário

Todos os trabalhadores com vínculo formal de emprego (CLT) têm direito ao 13º salário, incluindo:

  • Empregados urbanos e rurais
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores avulsos
  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Servidores públicos
  • Trabalhadores temporários (proporcionalmente)

Não têm direito: trabalhadores autônomos, profissionais liberais sem vínculo CLT, estagiários (salvo previsão no contrato) e trabalhadores informais.

Como Calcular o 13º Salário

13º Integral

O trabalhador que laborou todos os 12 meses do ano recebe o 13º integral, que corresponde à remuneração do mês de dezembro (incluindo todas as verbas de natureza salarial).

13º integral = Salário de dezembro + média de verbas variáveis

A base de cálculo inclui:

  • Salário base
  • Média de horas extras habituais
  • Média de comissões
  • Adicional noturno habitual
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade
  • Gratificações habituais

13º Proporcional

Quem trabalhou menos de 12 meses no ano recebe o 13º proporcional:

13º proporcional = (Remuneração ÷ 12) × meses trabalhados

Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês integral para o cálculo. Menos de 15 dias no mês não contam.

Exemplo de Cálculo

Trabalhador com salário de R$ 4.200, admitido em 01/04/2026:

  • Meses trabalhados até dezembro: 9 meses (abril a dezembro)
  • 13º proporcional: R$ 4.200 ÷ 12 × 9 = R$ 3.150

Se esse trabalhador recebe habitualmente R$ 500 mensais de horas extras:

  • Média de horas extras: R$ 500 × 9 ÷ 12 = R$ 375
  • 13º com horas extras: R$ 3.150 + R$ 375 = R$ 3.525

Prazos de Pagamento

O 13º salário é pago em duas parcelas:

ParcelaPrazoValorDescontos
1ª parcelaAté 30 de novembro50% do salário brutoNenhum desconto
2ª parcelaAté 20 de dezembroSaldo restanteINSS + IRRF

1ª Parcela (Adiantamento)

A primeira parcela corresponde a metade do salário bruto do trabalhador, sem qualquer desconto. O empregador pode pagá-la entre fevereiro e novembro.

O trabalhador pode solicitar o adiantamento junto com as férias, desde que faça o requerimento no mês de janeiro do respectivo ano.

2ª Parcela

A segunda parcela é paga até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e Imposto de Renda calculados sobre o valor total do 13º (não apenas sobre a 2ª parcela). Como a 1ª parcela foi paga sem descontos, todos os encargos incidem na 2ª.

Descontos na 2ª Parcela

DescontoAlíquota
INSS7,5% a 14% (conforme faixa salarial)
IRRF0% a 27,5% (conforme tabela progressiva)
Pensão alimentíciaSe houver determinação judicial

13º Salário na Rescisão

Na rescisão do contrato de trabalho, o 13º proporcional integra as verbas rescisórias:

Demissão Sem Justa Causa

O trabalhador recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão. O aviso prévio (trabalhado ou indenizado) conta como tempo de serviço para o cálculo.

Pedido de Demissão

O trabalhador também recebe o 13º proporcional. O pedido de demissão não elimina esse direito.

Demissão por Justa Causa

Na justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional. Se já recebeu a 1ª parcela, o valor pode ser descontado das verbas rescisórias.

Acordo Trabalhista

No acordo trabalhista, o 13º proporcional é pago integralmente (100%), sem redução.

O Que Fazer Se a Empresa Atrasar o 13º

O atraso no pagamento do 13º salário sujeita o empregador a multas e sanções:

Multa Administrativa

O Ministério do Trabalho pode aplicar multa de R$ 170,26 por empregado em situação irregular, dobrada em caso de reincidência.

Correção Monetária

O valor atrasado deve ser pago com correção monetária e juros de mora, desde a data em que deveria ter sido pago.

Ação Trabalhista

O trabalhador pode ingressar com ação trabalhista para cobrar o 13º atrasado, acrescido de correção e juros. Se o atraso se repetir, pode configurar falta grave do empregador, autorizando a rescisão indireta.

Denúncia

É possível denunciar o atraso anonimamente ao Ministério do Trabalho, pelo canal de denúncias ou presencialmente na Superintendência Regional.

13º Salário e o FGTS

O empregador deve depositar 8% de FGTS sobre o valor do 13º salário. O depósito referente à 1ª parcela é feito em novembro, e o da 2ª parcela em dezembro, junto com os demais depósitos mensais.

Na rescisão com multa de 40%, o FGTS incidente sobre o 13º proporcional também integra a base de cálculo da multa rescisória.

Perguntas Frequentes

Estagiário tem direito ao 13º salário?

A lei do estágio (Lei 11.788/2008) não prevê o 13º como obrigatório para estagiários. Porém, se o contrato de estágio ou a política da empresa prever esse pagamento, ele é devido.

Quem está afastado pelo INSS recebe 13º?

Depende do tempo de afastamento. O empregador paga o 13º proporcional aos meses trabalhados. O INSS paga o 13º proporcional ao período de afastamento com benefício (auxílio-doença ou acidente).

Faltas injustificadas afetam o 13º salário?

Sim. Se o trabalhador tiver mais de 15 faltas injustificadas em um mês, esse mês não conta para o cálculo do 13º proporcional. Porém, as faltas de diferentes meses não se somam — a contagem é individual por mês.

O 13º pode ser pago em uma parcela só?

Sim, desde que seja pago integralmente até 30 de novembro. Algumas empresas e convenções coletivas preveem o pagamento em parcela única. Porém, a regra geral é o pagamento em duas parcelas.

Aposentado recebe 13º?

Sim. Aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao 13º salário, pago geralmente em duas parcelas entre agosto e dezembro. Em alguns anos, o governo antecipa o pagamento para estimular a economia.